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LeiJuris

Art. 74

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

Art. 74

Grifarselecione o texto para grifar
Compete ao Procurador-Geral Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 74, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Além do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, o Procurador-Geral poderá designar, por necessidade de serviço, membros do Ministério Público Federal para oficiarem, com sua aprovação, perante o Tribunal Superior Eleitoral.

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