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LeiJuris

Art. 77, § único

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

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O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.
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