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Art. 88, § único — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
A exoneração do Procurador-Geral do Trabalho, antes do término do mandato, será proposta ao Procurador-Geral da República pelo Conselho Superior, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de dois terços de seus integrantes.