Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 95, inciso II — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;