Art. 264
O processo de revisão terá o rito do processo administrativo.
Art. 264, § único
Não poderá integrar a comissão revisora quem haja atuado em qualquer fase do processo revisando.
Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
Art. 264
Art. 264, § único
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo