Art. 13
A criação de unidades e a distribuição dos cargos da polícia civil devem observar, preferencialmente, os seguintes fatores:
Art. 13, inciso I
índice analítico de criminalidade e de violência regionais;
Art. 13, inciso II
especialização da atividade investigativa por natureza dos delitos; e
Art. 13, inciso III
população, extensão territorial e densidade demográfica.