Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 13

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735

Art. 13

Grifarselecione o texto para grifar
A criação de unidades e a distribuição dos cargos da polícia civil devem observar, preferencialmente, os seguintes fatores:

Art. 13, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
índice analítico de criminalidade e de violência regionais;

Art. 13, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
especialização da atividade investigativa por natureza dos delitos; e

Art. 13, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
população, extensão territorial e densidade demográfica.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo