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LeiJuris

Art. 16

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735

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Às unidades de apoio administrativo, vinculadas diretamente ao Delegado-Geral de Polícia Civil e dirigidas preferencialmente por policiais civis com habilitação técnica comprovada na respectiva área de atuação, incumbem os atos de suporte administrativo e estratégico de gestão.
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