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Art. 19, § 2º — Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735
Os cargos efetivos da polícia civil têm suas atribuições definidas na Constituição Federal , no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e na legislação extravagante, sem prejuízo de outras definidas em leis e regulamentos.