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LeiJuris

Art. 24, § 5º

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735

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Para promoção à classe mais elevada dos cargos efetivos da polícia civil, pode ser exigida a realização de curso de gestão pública ou equivalente, disponibilizado pela Escola Superior de Polícia Civil ou por outras instituições oficiais de ensino superior.
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