Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 33, inciso XI — Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735
respeitar a imagem, os valores e os preceitos da instituição, na forma do respectivo estatuto disciplinar.
Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo