Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 36

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O poder público deve assegurar as condições necessárias à segurança e ao funcionamento das instalações físicas das unidades policiais, bem como o número adequado de servidores para o atendimento eficiente ao usuário.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados