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LeiJuris

Art. 5, inciso XVI

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735

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fomento à divulgação, de caráter educativo ou informativo, por todos os seus integrantes, das missões, das atribuições e dos valores da polícia civil, a fim de promover aproximação com a população, observado, em quaisquer situações, o decoro na exposição de emblemas, brasões, patrimônio ou insígnias institucionais;
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