Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 9 — Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735
O Conselho Superior de Polícia Civil, presidido pelo Delegado–Geral e integrado por policiais civis, é composto por representantes de todos os cargos efetivos da corporação, com a possibilidade de eleição de seus membros e participação paritária, respeitada a lei do respectivo ente federativo.