Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4

Lei SUSP

Art. 4

São princípios da PNSPDS:

Art. 4, inciso I

respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos e garantias individuais e coletivos;

Art. 4, inciso II

proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública;

Art. 4, inciso III

proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana;

Art. 4, inciso IV

eficiência na prevenção e no controle das infrações penais;

Art. 4, inciso V

eficiência na repressão e na apuração das infrações penais;

Art. 4, inciso VI

eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência e desastres que afetam a vida, o patrimônio e o meio ambiente;

Art. 4, inciso VII

participação e controle social;

Art. 4, inciso VIII

resolução pacífica de conflitos;

Art. 4, inciso IX

Redação dada pela Lei nº 14.751/2023

uso comedido e proporcional da força pelos agentes da segurança pública, pautado nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatário;

Art. 4, inciso X

proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente;

Art. 4, inciso XI

publicidade das informações não sigilosas;

Art. 4, inciso XII

promoção da produção de conhecimento sobre segurança pública;

Art. 4, inciso XIII

otimização dos recursos materiais, humanos e financeiros das instituições;

Art. 4, inciso XIV

simplicidade, informalidade, economia procedimental e celeridade no serviço prestado à sociedade;

Art. 4, inciso XV

relação harmônica e colaborativa entre os Poderes;

Art. 4, inciso XVI

transparência, responsabilização e prestação de contas.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados