Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 42-B, inciso XII

Lei SUSP

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
utilização dos dados sobre os processos disciplinares e administrativos movidos contra profissionais de segurança pública e defesa social para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na gestão de recursos humanos;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados