Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 42-C, inciso XII

Lei SUSP

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
o combate ao assédio sexual e moral nas instituições, por meio de veiculação de campanhas internas de educação e de garantia de canais para o recebimento e a apuração de denúncias;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados