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LeiJuris

Art. 42, § 2º

Lei SUSP

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

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O Pró-Vida publicará, anualmente, as informações de que tratam os incisos V, VI, VII, VIII e IX do caput do art. 36 desta Lei, de todo o território nacional, conforme regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo federal.
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