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LeiJuris

Art. 47

Lei SUSP

Art. 47

Grifarselecione o texto para grifar
O inciso II do § 3º e o § 5º do art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º

Art. 47, § 3º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
os integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) que cumprirem os prazos estabelecidos pelo órgão competente para o fornecimento de dados e informações ao Sistema;

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