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Art. 11 — Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044
Para a validade do acceite, é sufficiente a simples assignatura do proprio punho do sacado ou do mandatario especial, no anverso da letra. Vale, como acceite puro, a declaração que não traduzir inequivocamente a recusa, limitação ou modificação. Paragrapho unico. Para os effeitos cambiaes, a limitação ou modificação do acceite equivale á recusa, ficando, porém, o acceitante cambialmente vinculado, nos termos da limitação ou modificação.