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LeiJuris

Art. 26

Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Si o pagamento de uma letra de cambio não for exigido no vencimento, o acceitante póde, depois de expirado o prazo para o protesto por falta de pagamento, depositar o valor da mesma, por conta e risco do portador, independente de qualquer citação.
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