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Art. 56 — Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044
São applicaveis á nota promissoria, com as modificações necessarias, todos os dispositivos do título I desta lei, excepto os que se referem ao acceite e ás duplicatas. Para o effeito da applicação de taes dispositivos, o emittente da nota promissoria é equiparado ao acceitante da letra de cambio.