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Art. 8 — Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044
O endosso transmitte a propriedade da letra de cambio. Para a validade do endosso, é sufficiente a simples assignatura do proprio punho do endossador ou do mandatario especial, no verso da letra. O endossatario póde completar este endosso.