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LeiJuris

Art. 17, § único

Loteamento e Compromisso de Compra e Venda - Decreto-Lei n 58/1937

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Não sendo assinada a escritura nesse prazo, depositar-se-á o lote comprometido por conta e risco do compromissário, respondendo êste pelas despesas judiciais e custas do depósito.
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