Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 23 — Loteamento e Compromisso de Compra e Venda - Decreto-Lei n 58/1937
Nenhuma ação ou defesa se admitirá, fundada vos dispositivos desta lei, sem apresentação de documento comprobatório do registo por ela instituído.