Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 12

LSUSP2

Art. 12

Grifarselecione o texto para grifar
. A aferição anual de metas deverá observar os seguintes parâmetros:

Art. 12

Grifarselecione o texto para grifar
. A aferição anual de metas deverá observar os seguintes parâmetros:

Art. 12, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais serão aferidas, entre outros fatores, pelos índices de elucidação dos delitos, a partir dos registros de ocorrências policiais, especialmente os de crimes dolosos com resultado em morte e de roubo, pela identificação, prisão dos autores e cumprimento de mandados de prisão de condenados a crimes com penas de reclusão, e pela recuperação do produto de crime em determinada circunscrição;

Art. 12, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
as atividades periciais serão aferidas mediante critérios técnicos emitidos pelo órgão responsável pela coordenação das perícias oficiais, considerando os laudos periciais e o resultado na produção qualificada das provas relevantes à instrução criminal;

Art. 12, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
as atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública serão aferidas, entre outros fatores, pela maior ou menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área, seguindo os parâmetros do Sinesp;

Art. 12, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
as atividades dos corpos de bombeiros militares serão aferidas, entre outros fatores, pelas ações de prevenção, preparação para emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos, considerando-se áreas determinadas;

Art. 12, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
a eficiência do sistema prisional será aferida com base nos seguintes fatores, entre outros: a) o número de vagas ofertadas no sistema; b) a relação existente entre o número de presos e a quantidade de vagas ofertadas; c) o índice de reiteração criminal dos egressos; d) a quantidade de presos condenados atendidos de acordo com os parâmetros estabelecidos pelos incisos do caput deste artigo, com observância de critérios objetivos e transparentes.

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados