Art. 4
São princípios da PNSPDS:
Art. 4, inciso I
respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos e garantias individuais e coletivos;
Art. 4, inciso II
proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública;
Art. 4, inciso III
proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana;
Art. 4, inciso IV
eficiência na prevenção e no controle das infrações penais;
Art. 4, inciso V
eficiência na repressão e na apuração das infrações penais;
Art. 4, inciso VI
eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência e desastres que afetam a vida, o patrimônio e o meio ambiente;
Art. 4, inciso VII
participação e controle social;
Art. 4, inciso VIII
resolução pacífica de conflitos;
Art. 4, inciso IX
Redação dada pela Lei nº 14.751/2023
uso comedido e proporcional da força pelos agentes da segurança pública, pautado nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatário;
Art. 4, inciso X
proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente;
Art. 4, inciso XI
publicidade das informações não sigilosas;
Art. 4, inciso XII
promoção da produção de conhecimento sobre segurança pública;
Art. 4, inciso XIII
otimização dos recursos materiais, humanos e financeiros das instituições;
Art. 4, inciso XIV
simplicidade, informalidade, economia procedimental e celeridade no serviço prestado à sociedade;
Art. 4, inciso XV
relação harmônica e colaborativa entre os Poderes;
Art. 4, inciso XVI
transparência, responsabilização e prestação de contas.