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LeiJuris

Art. 42-C, inciso VIII

LSUSP2

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

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a promoção de reabilitação e a reintegração dos profissionais ao trabalho, em casos de lesões, de traumas, de deficiências ou de doenças ocupacionais, em decorrência do exercício de suas atividades;
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