Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 9

LSUSP2

Art. 9

É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o da Constituição Federal , pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.

Art. 9, § 1º

São integrantes estratégicos do Susp:

Art. 9, § 1º, inciso I

a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos;

Art. 9, § 1º, inciso II

os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados.

Art. 9, § 2º

São integrantes operacionais do Susp:

Art. 9, § 2º, inciso I

polícia federal;

Art. 9, § 2º, inciso II

polícia rodoviária federal;

Art. 9, § 2º, inciso IV

polícias civis;

Art. 9, § 2º, inciso V

polícias militares;

Art. 9, § 2º, inciso VI

corpos de bombeiros militares;

Art. 9, § 2º, inciso VII

guardas municipais;

Art. 9, § 2º, inciso VIII

órgãos do sistema penitenciário;

Art. 9, § 2º, inciso X

institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;

Art. 9, § 2º, inciso XI

Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);

Art. 9, § 2º, inciso XII

secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;

Art. 9, § 2º, inciso XIII

Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);

Art. 9, § 2º, inciso XIV

Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);

Art. 9, § 2º, inciso XV

agentes de trânsito;

Art. 9, § 2º, inciso XVI

guarda portuária.

Art. 9, § 2º, inciso XVII

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

polícia legislativa, prevista no § 3º do art. 27, no inciso IV do caput do art. 51 e no inciso XIII do caput do da Constituição Federal.

Art. 9, § 4º

Os sistemas estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela implementação dos respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, com liberdade de organização e funcionamento, respeitado o disposto nesta Lei.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados