Art. 25
As aplicações de internet de entes do poder público devem buscar:
Art. 25, inciso I
compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso;
Art. 25, inciso II
acessibilidade a todos os interessados, independentemente de suas capacidades físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais, mentais, culturais e sociais, resguardados os aspectos de sigilo e restrições administrativas e legais;
Art. 25, inciso III
compatibilidade tanto com a leitura humana quanto com o tratamento automatizado das informações;
Art. 25, inciso IV
facilidade de uso dos serviços de governo eletrônico; e
Art. 25, inciso V
fortalecimento da participação social nas políticas públicas.