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Art. 28

Marco Civil da Internet

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O Estado deve, periodicamente, formular e fomentar estudos, bem como fixar metas, estratégias, planos e cronogramas, referentes ao uso e desenvolvimento da internet no País. (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada)
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