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LeiJuris

Art. 3

Marco Civil da Internet

Art. 3

A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

Art. 3, inciso I

garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

Art. 3, inciso II

proteção da privacidade;

Art. 3, inciso III

proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

Art. 3, inciso IV

preservação e garantia da neutralidade de rede;

Art. 3, inciso V

preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

Art. 3, inciso VI

responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

Art. 3, inciso VII

preservação da natureza participativa da rede;

Art. 3, inciso VIII

liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

Art. 3, § único

Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

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