Art. 7
O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
Art. 7, inciso I
inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Art. 7, inciso II
inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
Art. 7, inciso III
inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;
Art. 7, inciso IV
não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;
Art. 7, inciso V
manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;
Art. 7, inciso VI
informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade;
Art. 7, inciso VII
não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;
Art. 7, inciso VIII
informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:
a) justifiquem sua coleta;
b) não sejam vedadas pela legislação; e c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;
Art. 7, inciso IX
consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais;
Art. 7, inciso X
Redação dada pela Lei nº 13.709/2018
exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei e na que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;
Art. 7, inciso XI
publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet;
Art. 7, inciso XII
acessibilidade, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, nos termos da lei; e
Art. 7, inciso XIII
aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.