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LeiJuris

Art. 8

Marco Civil da Internet

Art. 8

A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.

Art. 8, § único

São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como aquelas que:

Art. 8, § único, inciso I

impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas, pela internet; ou

Art. 8, § único, inciso II

em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil. (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada)

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