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Art. 19

Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016

Art. 19

O art. 8º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: “

Art. 19, § 3º

A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1º do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei. ”

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