Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20, § 1º — Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016
Os profissionais das unidades primárias de saúde desenvolverão ações sistemáticas, individuais ou coletivas, visando ao planejamento, à implementação e à avaliação de ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável, de forma contínua.