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LeiJuris

Art. 20, § 1º

Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016

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Os profissionais das unidades primárias de saúde desenvolverão ações sistemáticas, individuais ou coletivas, visando ao planejamento, à implementação e à avaliação de ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável, de forma contínua.
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