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Art. 32

Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016

Art. 32

O inciso IV do caput do art. 101 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 101.

Art. 32, inciso IV

inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; ”

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