Art. 34
O inciso I do art. 129 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 129.
Art. 34, inciso I
encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; ”
Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016
Art. 34
Art. 34, inciso I
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