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Art. 37

Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016

Art. 37

O da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X e XI: “

Art. 37, inciso X

até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

Art. 37, inciso XI

por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.”

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