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LeiJuris

Art. 42, § 4º

Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016

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Os estabelecimentos de saúde públicos e privados que realizam partos terão prazo de 1 (um) ano para se interligarem, mediante sistema informatizado, às serventias de registro civil existentes nas unidades federativas que aderirem ao sistema interligado previsto em regramento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).”
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