Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, § único

Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Será conferida às crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos referidas no § 2º do art. 3º desta Lei prioridade absoluta na oferta de serviços, apoios e recursos necessários ao seu pleno desenvolvimento infantil.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados