Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 19, § 4º

Marco Legal das Garantias - Lei n 14.711/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O credor, por si ou por terceiros mandatários, poderá realizar diligências para a localização dos bens.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados