Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 11, § 2, inciso II — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
a inclusão, no contrato, das metas progressivas e graduais de expansão dos serviços, de qualidade, de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais, em conformidade com os serviços a serem prestados;