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Art. 18, § único — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
A entidade de regulação deverá instituir regras e critérios de estruturação de sistema contábil e do respectivo plano de contas, de modo a garantir que a apropriação e a distribuição de custos dos serviços estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Le i.