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LeiJuris

Art. 23, § 1º

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

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A regulação de serviços públicos de saneamento básico poderá ser delegada pelos titulares a qualquer entidade reguladora constituída dentro dos limites do respectivo Estado, explicitando, no ato de delegação da regulação, a forma de atuação e a abrangência das atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas.
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