Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 25, § 2

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Compreendem-se nas atividades de regulação dos serviços de saneamento básico a interpretação e a fixação de critérios para a fiel execução dos contratos, dos serviços e para a correta administração de subsídios.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo