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LeiJuris

Art. 27

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

Art. 27

Grifarselecione o texto para grifar
É assegurado aos usuários de serviços públicos de saneamento básico, na forma das normas legais, regulamentares e contratuais:

Art. 27, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
amplo acesso a informações sobre os serviços prestados;

Art. 27, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que podem estar sujeitos;

Art. 27, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
acesso a manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário, elaborado pelo prestador e aprovado pela respectiva entidade de regulação;

Art. 27, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
acesso a relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos serviços.

Art. 27, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
acesso a relatórios periódicos sobre o nível dos reservatórios de água para abastecimento público e a outros dados relativos à segurança hídrica.

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