Art. 27
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É assegurado aos usuários de serviços públicos de saneamento básico, na forma das normas legais, regulamentares e contratuais:
Art. 27, inciso I
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amplo acesso a informações sobre os serviços prestados;
Art. 27, inciso II
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prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que podem estar sujeitos;
Art. 27, inciso III
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acesso a manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário, elaborado pelo prestador e aprovado pela respectiva entidade de regulação;
Art. 27, inciso IV
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acesso a relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos serviços.
Art. 27, inciso V
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acesso a relatórios periódicos sobre o nível dos reservatórios de água para abastecimento público e a outros dados relativos à segurança hídrica.