Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 29, § 1 — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico observará as seguintes diretrizes: