Art. 3-D
Incluído pela Lei nº 14.026/2020
Grifarselecione o texto para grifar
Consideram-se serviços públicos de manejo das águas pluviais urbanas aqueles constituídos por 1 (uma) ou mais das seguintes atividades:
Art. 3-D, inciso I
Incluído pela Lei nº 14.026/2020
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drenagem urbana;
Art. 3-D, inciso II
Incluído pela Lei nº 14.026/2020
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transporte de águas pluviais urbanas;
Art. 3-D, inciso III
Incluído pela Lei nº 14.026/2020
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detenção ou retenção de águas pluviais urbanas para amortecimento de vazões de cheias; e
Art. 3-D, inciso IV
Incluído pela Lei nº 14.026/2020
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tratamento e disposição final de águas pluviais urbanas.