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Art. 3-D

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

Art. 3-D

Incluído pela Lei nº 14.026/2020

Grifarselecione o texto para grifar
Consideram-se serviços públicos de manejo das águas pluviais urbanas aqueles constituídos por 1 (uma) ou mais das seguintes atividades:

Art. 3-D, inciso I

Incluído pela Lei nº 14.026/2020

Grifarselecione o texto para grifar
drenagem urbana;

Art. 3-D, inciso II

Incluído pela Lei nº 14.026/2020

Grifarselecione o texto para grifar
transporte de águas pluviais urbanas;

Art. 3-D, inciso III

Incluído pela Lei nº 14.026/2020

Grifarselecione o texto para grifar
detenção ou retenção de águas pluviais urbanas para amortecimento de vazões de cheias; e

Art. 3-D, inciso IV

Incluído pela Lei nº 14.026/2020

Grifarselecione o texto para grifar
tratamento e disposição final de águas pluviais urbanas.

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