Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 36

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

Art. 36

Grifarselecione o texto para grifar
A cobrança pela prestação do serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas deve levar em conta, em cada lote urbano, os percentuais de impermeabilização e a existência de dispositivos de amortecimento ou de retenção de água de chuva, bem como poderá considerar:

Art. 36, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o nível de renda da população da área atendida;

Art. 36, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
as características dos lotes urbanos e as áreas que podem ser neles edificadas.

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo