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Art. 46

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

Art. 46

Grifarselecione o texto para grifar
Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda.

Art. 46, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Sem prejuízo da adoção dos mecanismos referidos no caput , a ANA poderá recomendar, independentemente da dominialidade dos corpos hídricos que formem determinada bacia hidrográfica, a restrição ou a interrupção do uso de recursos hídricos e a prioridade do uso para o consumo humano e para a dessedentação de animais.

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